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Salário Maternidade
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Salário Maternidade
Salário-Maternidade: O que mudou?
- O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a exigência de carência (mínimo de contribuições) para algumas seguradas solicitarem o salário-maternidade.
- Em norma administrativa a Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Instrução Normativa nº 188/2025 (altera a IN nº 128/2022) que incorpora essa mudança: o benefício “dispensa carência” para seguradas das categorias contribuinte individual, facultativa, MEI, segurada especial.
- Para seguradas com emprego formal (empregadas CLT, domésticas, etc.), a regra de não exigir carência já vigorava — agora a uniformização se estende às demais categorias.
Principais pontos práticos para fixação
- A carência mínima de “10 contribuições” ou “X meses” exigida anteriormente foi eliminada para as categorias mencionadas.
- Basta uma única contribuição válida antes do evento gerador (parto/adoção/guarda) para garantir direito, desde que a segurada tenha qualidade de segurada no momento.
- O pedido pode ser feito pelo site/app Meu INSS ou presencial, conforme procedimento usual.
- O benefício permanece previsto na Lei nº 8.213/91 (planos de benefícios da Previdência Social) e garante afastamento remunerado por maternidade, adoção, guarda judicial, aborto legal.
Quadro Comparativo – Salário-Maternidade
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Categoria da Segurada |
Regra Antiga (até 2024) |
Nova Regra (2025 em diante) |
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Empregada CLT |
Sem carência (direito imediato ao benefício) |
Mantém sem carência |
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Empregada Doméstica |
Sem carência |
Mantém sem carência |
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Segurada Especial (rural, pescadora, extrativista) |
Sem carência (apenas comprovação de atividade rural) |
Mantém sem carência |
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Contribuinte Individual (autônoma, profissional liberal) |
Exigia 10 contribuições mensais antes do parto/adoção |
Dispensada a carência – basta 1 contribuição válida e qualidade de segurada |
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MEI (Microempreendedora Individual) |
Exigia 10 contribuições |
Dispensada a carência – basta 1 contribuição válida |
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Facultativa (ex: dona de casa que contribui) |
Exigia 10 contribuições |
Dispensada a carência – basta 1 contribuição válida |
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Prazo de Duração |
120 dias (parto ou adoção de criança até 12 anos); 14 dias (aborto legal) |
Mantém os mesmos prazos |
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Valor do Benefício |
Baseado no salário integral (empregada) ou média de contribuições (autônoma, MEI, facultativa) |
Mantém mesma regra de cálculo |
|
Revisão de Benefícios Negados |
Não possível por ausência de carência |
Agora pode ser pedido revisão/requerimento com base na nova regra |
FAQ
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