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Salário Maternidade
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															Salário Maternidade
Salário-Maternidade: O que mudou?
- O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a exigência de carência (mínimo de contribuições) para algumas seguradas solicitarem o salário-maternidade.
 - Em norma administrativa a Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Instrução Normativa nº 188/2025 (altera a IN nº 128/2022) que incorpora essa mudança: o benefício “dispensa carência” para seguradas das categorias contribuinte individual, facultativa, MEI, segurada especial.
 - Para seguradas com emprego formal (empregadas CLT, domésticas, etc.), a regra de não exigir carência já vigorava — agora a uniformização se estende às demais categorias.
 
					 Principais pontos práticos para fixação 
							
			
			
		
						
				- A carência mínima de “10 contribuições” ou “X meses” exigida anteriormente foi eliminada para as categorias mencionadas.
 - Basta uma única contribuição válida antes do evento gerador (parto/adoção/guarda) para garantir direito, desde que a segurada tenha qualidade de segurada no momento.
 - O pedido pode ser feito pelo site/app Meu INSS ou presencial, conforme procedimento usual.
 - O benefício permanece previsto na Lei nº 8.213/91 (planos de benefícios da Previdência Social) e garante afastamento remunerado por maternidade, adoção, guarda judicial, aborto legal.
 
Quadro Comparativo – Salário-Maternidade
| 
 Categoria da Segurada  | 
 Regra Antiga (até 2024)  | 
 Nova Regra (2025 em diante)  | 
| 
 Empregada CLT  | 
 Sem carência (direito imediato ao benefício)  | 
 Mantém sem carência  | 
| 
 Empregada Doméstica  | 
 Sem carência  | 
 Mantém sem carência  | 
| 
 Segurada Especial (rural, pescadora, extrativista)  | 
 Sem carência (apenas comprovação de atividade rural)  | 
 Mantém sem carência  | 
| 
 Contribuinte Individual (autônoma, profissional liberal)  | 
 Exigia 10 contribuições mensais antes do parto/adoção  | 
 Dispensada a carência – basta 1 contribuição válida e qualidade de segurada  | 
| 
 MEI (Microempreendedora Individual)  | 
 Exigia 10 contribuições  | 
 Dispensada a carência – basta 1 contribuição válida  | 
| 
 Facultativa (ex: dona de casa que contribui)  | 
 Exigia 10 contribuições  | 
 Dispensada a carência – basta 1 contribuição válida  | 
| 
 Prazo de Duração  | 
 120 dias (parto ou adoção de criança até 12 anos); 14 dias (aborto legal)  | 
 Mantém os mesmos prazos  | 
| 
 Valor do Benefício  | 
 Baseado no salário integral (empregada) ou média de contribuições (autônoma, MEI, facultativa)  | 
 Mantém mesma regra de cálculo  | 
| 
 Revisão de Benefícios Negados  | 
 Não possível por ausência de carência  | 
 Agora pode ser pedido revisão/requerimento com base na nova regra  | 
FAQ
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