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Salário Maternidade

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Salário Maternidade

Salário Maternidade

Salário-Maternidade: O que mudou?

  1. O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a exigência de carência (mínimo de contribuições) para algumas seguradas solicitarem o salário-maternidade.
  2. Em norma administrativa a Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Instrução Normativa nº 188/2025 (altera a IN nº 128/2022) que incorpora essa mudança: o benefício “dispensa carência” para seguradas das categorias contribuinte individual, facultativa, MEI, segurada especial.
  3. Para seguradas com emprego formal (empregadas CLT, domésticas, etc.), a regra de não exigir carência já vigorava — agora a uniformização se estende às demais categorias.
Principais pontos práticos para fixação
  1. A carência mínima de “10 contribuições” ou “X meses” exigida anteriormente foi eliminada para as categorias mencionadas.
  2. Basta uma única contribuição válida antes do evento gerador (parto/adoção/guarda) para garantir direito, desde que a segurada tenha qualidade de segurada no momento.
  3. O pedido pode ser feito pelo site/app Meu INSS ou presencial, conforme procedimento usual.
  4. O benefício permanece previsto na Lei nº 8.213/91 (planos de benefícios da Previdência Social) e garante afastamento remunerado por maternidade, adoção, guarda judicial, aborto legal.
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Quadro Comparativo – Salário-Maternidade

Categoria da Segurada

Regra Antiga (até 2024)

Nova Regra (2025 em diante)

Empregada CLT

Sem carência (direito imediato ao benefício)

Mantém sem carência

Empregada Doméstica

Sem carência

Mantém sem carência

Segurada Especial (rural, pescadora, extrativista)

Sem carência (apenas comprovação de atividade rural)

Mantém sem carência

Contribuinte Individual (autônoma, profissional liberal)

Exigia 10 contribuições mensais antes do parto/adoção

Dispensada a carência – basta 1 contribuição válida e qualidade de segurada

MEI (Microempreendedora Individual)

Exigia 10 contribuições

Dispensada a carência – basta 1 contribuição válida

Facultativa (ex: dona de casa que contribui)

Exigia 10 contribuições

Dispensada a carência – basta 1 contribuição válida

Prazo de Duração

120 dias (parto ou adoção de criança até 12 anos); 14 dias (aborto legal)

Mantém os mesmos prazos

Valor do Benefício

Baseado no salário integral (empregada) ou média de contribuições (autônoma, MEI, facultativa)

Mantém mesma regra de cálculo

Revisão de Benefícios Negados

Não possível por ausência de carência

Agora pode ser pedido revisão/requerimento com base na nova regra

FAQ

Veja as Principais Dúvidas

Reunimos as perguntas mais comuns feitas pelos clientes, juntamente com respostas claras e concisas. Garantindo que você encontre as informações de que precisa de forma rápida e prática.

Sim. Você terá em um só local, lembretes do que você deve fazer para deixar empresa em dia e também aproveita para emitir de Notas Fiscais Eletrônicas de Serviço de forma simples e rápida.

Não. Você terá ainda mais tempo para cuidar do seu negócio. Tudo que uma contabilidade tradicional faz, Fazemos também faz. Além disso, pela internet você controla tudo o que acontece na sua empresa..

Sim, realizamos o desenquadramento do seu MEI para ME. Confira todos os detalhes do desenquadramento e como faze-lo conosco.

Sim. Para empresas com até 10 funcionários contratados em regime CLT (mensalistas). O atendimento é realizado com um pequeno acréscimo por funcionário na mensalidade da empresa.

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Categoria da

Segurada

Regra Antiga

(até 2024)

Nova Regra

(2025 em diante)

Empregada CLT

Sem carência (direito imediato ao benefício)

Mantém sem carência

Empregada Doméstica

Sem carência

Mantém sem carência

Segurada Especial (rural, pescadora, extrativista)

Sem carência (apenas comprovação de atividade rural)

Mantém sem carência

Contribuinte Individual (autônoma, profissional liberal)

Exigia 10 contribuições mensais antes do parto/adoção

Dispensada a carência – basta 1 contribuição válida e qualidade de segurada

MEI (Microempreendedora Individual)

Exigia 10 contribuições

Dispensada a carência – basta 1 contribuição válida

Facultativa (ex: dona de casa que contribui)

Exigia 10 contribuições

Dispensada a carência – basta 1 contribuição válida

Prazo de Duração

120 dias (parto ou adoção de criança até 12 anos); 14 dias (aborto legal)

Mantém os mesmos prazos

Valor do Benefício

Baseado no salário integral (empregada) ou média de contribuições (autônoma, MEI, facultativa)

Mantém mesma regra de cálculo

Revisão de Benefícios Negados

Não possível por ausência de carência

Agora pode ser pedido revisão/requerimento com base na nova regra