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Pensão por Morte

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Pensão por Morte

Pensão por Morte B21

Pensão por Morte (B21): O Que É e Como Funciona?

A pensão por morte, identificada pelo código B21 no INSS, é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado falecido que possuía qualidade de segurado no momento do óbito. Esse benefício tem como objetivo garantir o sustento dos dependentes após a perda do provedor.

Quem Tem Direito à Pensão por Morte?
  • Os dependentes do segurado falecido, que podem ser:

    1. Grupo 1 – Dependentes Automáticos:

      1. Cônjuge ou companheiro(a).

      2. Filhos menores de 21 anos ou inválidos.

    2. Grupo 2 – Dependentes por Comprovação:

      1. Pais, desde que dependam economicamente do segurado.

    3. Grupo 3 – Dependentes Colaterais:

      1. Irmãos menores de 21 anos ou inválidos, que comprovem dependência econômica.

  1. Qualidade de Segurado: O falecido deve ter contribuído para o INSS ou estar dentro do período de graça (tempo em que mantém os direitos previdenciários mesmo sem contribuir).
  2. Prova de Dependência: Para os dependentes do grupo 2 e 3, é necessário comprovar a dependência econômica com o segurado.
  3.  

A duração da pensão por morte varia conforme o dependente:

  • Cônjuge ou companheiro(a):

    • Se o casamento ou união estável tiver durado menos de 2 anos, ou se o segurado tiver contribuído por menos de 18 meses, o benefício será pago por 4 meses.

    • Se ultrapassados esses limites, a duração dependerá da idade do cônjuge no momento do óbito.

      • Menor de 21 anos: 3 anos.

      • De 21 a 26 anos: 6 anos.

      • De 27 a 29 anos: 10 anos.

      • De 30 a 40 anos: 15 anos.

      • De 41 a 44 anos: 20 anos.

      • A partir de 45 anos: vitalícia.

  • Filhos ou dependentes menores de 21 anos: Até completarem essa idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.

Outras Informações Importantes

  • A pensão por morte não exige carência mínima de contribuições, desde que o segurado possua qualidade de segurado no momento do óbito.

  • O benefício pode ser acumulado com outros, como aposentadoria, desde que respeitados os limites legais.

  • Se houver dúvidas sobre o direito ao benefício, o dependente pode recorrer ou solicitar orientação jurídica.



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