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Auxílio-reclusão

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Auxílio-reclusão

Auxílio-reclusão B 25

O auxílio-reclusão, identificado pelo código B25 no INSS, é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado que está preso em regime fechado. Esse benefício tem como objetivo garantir o sustento da família enquanto o segurado estiver impossibilitado de trabalhar devido à reclusão.

Quem Tem Direito ao Auxílio-Reclusão?

O auxílio-reclusão é destinado exclusivamente aos dependentes do segurado recluso. Dependentes podem incluir:

  • Cônjuge ou companheiro(a).
  • Filhos menores de 21 anos ou inválidos.
  • Pais, caso dependam economicamente do segurado.
  • Irmãos menores de 21 anos ou inválidos, desde que comprovem dependência financeira.
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  1. Qualidade de Segurado: O recluso deve estar com as contribuições previdenciárias em dia ou dentro do período de graça (tempo em que o segurado mantém seus direitos mesmo sem contribuir).

  2. Baixa Renda: O segurado preso deve ter recebido uma remuneração dentro do limite estipulado anualmente pelo INSS.

  3. Regime Fechado: O benefício é concedido apenas quando o segurado está em regime fechado. Não se aplica a regimes semiaberto ou aberto.

  4. Certidão de Reclusão: É necessário apresentar um documento oficial emitido pelo estabelecimento prisional comprovando a reclusão.

O valor do benefício é calculado com base na média salarial do segurado antes da reclusão, limitado ao teto estabelecido pelo INSS para baixa renda. Esse teto é atualizado anualmente.

O auxílio-reclusão será pago enquanto:

  • O segurado permanecer preso em regime fechado.

  • Os dependentes atenderem aos critérios de elegibilidade, como idade ou condição de invalidez.

O benefício será suspenso caso o segurado seja liberado, passe para regime semiaberto ou venha a óbito.

Importante!

  • O auxílio-reclusão é exclusivo para dependentes e não para o segurado preso.

  • Não é acumulável com outros benefícios como aposentadoria ou pensão por morte.

  • A cada 3 meses, deve ser apresentada a Declaração de Permanência na Condição de Preso para a manutenção do benefício.

Auxílio-doença Acidentário (B91)

Benefício B91: O Que É e Como Funciona?

O Benefício B91 é a identificação utilizada pelo INSS para o auxílio-doença acidentário, concedido aos segurados que ficam temporariamente incapazes de trabalhar em decorrência de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional relacionada à sua atividade laboral.

Características do B91
  • Origem Acidentária: O benefício é concedido exclusivamente quando a incapacidade resulta de um acidente de trabalho, trajeto ou doença ocupacional.

  • Estabilidade Garantida: Após o retorno ao trabalho, o segurado tem direito a uma estabilidade no emprego de 12 meses, contados a partir do fim do afastamento.

  • Recolhimento Previdenciário: Durante o período de afastamento, o INSS mantém o recolhimento do FGTS, garantindo os direitos trabalhistas do segurado.

  • Trabalhadores que contribuem para o INSS, incluindo empregados formais, trabalhadores avulsos, segurados especiais e empregados domésticos.

  • Aqueles que comprovarem, por meio de perícia médica, que estão incapacitados de trabalhar devido a acidente de trabalho ou doença ocupacional.

O cálculo do benefício é baseado em 91% do salário de benefício, que corresponde à média das contribuições realizadas pelo trabalhador.

O B91 é pago enquanto durar a incapacidade temporária para o trabalho. Caso a incapacidade se torne permanente, o segurado pode ser encaminhado para a aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de Benefício por Incapacidade Permanente).

  • O auxílio-doença acidentário (B91) não exige carência mínima, ou seja, não é necessário um número mínimo de contribuições para sua concessão.

  • O segurado deve retornar ao trabalho assim que for considerado apto pela perícia médica do INSS.



Auxílio Doença

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